Concluir vendas de produtos e serviços de forma prática e descomplicada é tudo o que um empreendedor antenado precisa. Atento a isso, o Sebrae lançou o Manual para Utilização do Emissor de Documentos Fiscais, que orienta o microempresário individual (MEI), o titular da microempresa (ME) e o titular da empresa de pequeno porte (EPP) como emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dentre outras tarefas.
A ferramenta digital é 100% gratuita, segura e repleta de ilustrações que facilitam a compreensão de cada ação. O arquivo em PDF pode ser acessado a partir do link (clique aqui), que também dá acesso direto ao sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas do Sebrae. O primeiro passo é se cadastrar no emissor, cujo procedimento é explicado com detalhes na página 5, solicitando o preenchimento de dados.
No primeiro acesso ao Emissor Sebrae, o usuário verá uma ‘home’ onde é possível identificar alertas sobre suas notas fiscais e sobre o ‘status’ de seu Certificado Digital. É a partir dessa tela que a navegação na plataforma será possível. Para facilitar o manuseio, o sistema disponibiliza teclas de atalho, que são visualizadas em qualquer página do emissor ao clicar na tecla F1.
Em caso de empresas em que mais de um usuário (funcionários) tenha que manusear a plataforma, o manual ensina a cadastrá-los no sistema AMEI (pá. 13). Depois que esse usuário passar a integrar o sistema, o gerenciador poderá definir quais informações estarão acessíveis a ele por meio da configuração das permissões.
A ferramenta cadastra produtos, auxiliando o empreendedor a gerir o negócio com mais agilidade e eficácia. Através desse cadastro, é possível não apenas emitir a nota fiscal, mas também controlar o estoque de produtos e insumos. Quem trabalha com produtos industrializados que possuem código de barras oficiais deve escolher a opção CADASTRO AUTOMÁTICO e o sistema preencherá automaticamente as informações sobre a mercadoria. Se for o caso de itens sem código de barras, basta preencher manualmente o CADASTRO MANUAL com as informações.
Os prestadores de serviços devem proceder o cadastro no local exclusivamente indicado. É importante frisar que as notas fiscais somente serão emitidas com os serviços corretamente preenchidos neste menu. Para dinamizar o processo, o sistema permite que seja importada planilha contendo lista de serviços. E para emitir uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), depois de cadastrar os serviços e habilitar a emissão, o empreendedor deve ir até o menu EMISSOR FISCAL > EMISSÃO NFS-E.
No espaço dedicado a reunir as informações dos clientes é possível classificá-los como pessoa física ou jurídica, definindo se possuem isenções fiscais ou não, se estão localizados no Brasil ou no exterior, dentre outros dados. Além disso, também é possível importar direto para a plataforma lista de clientes.
O capítulo EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (pág. 76) mostra que existem diversos tipos de NF-e, sendo as mais comuns as de venda, compra, devolução, remessas, importação e exportação. Basta escolher o destinatário, que deve estar previamente cadastrado e tanto pode ser um cliente quanto um fornecedor. Caso haja alguma informação que precise ser atualizada ou inserida, é só utilizar os campos indicados. As alterações ficarão gravadas na ficha.
Após a emissão, é possível compartilhar a nota fiscal (DANFE e XML) por e-mail, clicando em ENVIAR, baixar o XML clicando em XML e, se for necessário fazer atualizações na nota, basta clicar em CONSULTAR.
Correção
A Carta de Correção é um recurso utilizado para corrigir pequenos erros que não afetam operações essenciais na nota fiscal como impostos (desde que não altere valores fiscais), preços e quantidades. Para lançar mão desta tarefa, identifique a nota fiscal emitida acessando EMISSOR FISCAL > EMISSÃO DE NF-E. Na página 101, o manual informa quais pontos podem e quais não podem ser corrigidos pela Carta de Correção.
Para emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – documento fiscal obrigatório que regulariza operações de logística –, o usuário deve configurar as informações e habilitar a emissão (pág. 136). Ao acessar o sistema, deve clicar em EMISSOR FISCAL > EMISSÃO CT-E. Essas e muitas outras explicações podem ser conhecidas em detalhes no manual, de fácil leitura e compreensão.

