Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 têm até 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A categoria deve atentar para a faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação.
A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. Também estão obrigados a declarar os que receberam em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, que começou no dia 15 de março e segue 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
A declaração pode ser feita pela internet através do programa Imposto de Renda (clique aqui) que pode ser acessado de computadores ou pelo aplicativo da Receita Federal disponível em celulares e tablets.

