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Congresso derruba veto ao PL que cria programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples

Superintendente do Sebrae Bahia destacou importância da medida, que vai beneficiar milhões de pequenos negócios com débitos tributários
Por Redação
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O Senado e a Câmara derrubaram, na noite de quinta-feira (10), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). Para a derrubada do veto presidencial eram necessários os votos das duas Casas. A decisão contou com o apoio de 65 senadores (eram necessários 41 votos) e 430 deputados (o mínimo previsto era de 257). O projeto segue agora para promulgação.

O superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, comemorou a decisão e agradeceu à bancada baiana no Congresso, que votou pela derrubada do veto. “Todos os parlamentares baianos votaram pela derrubada do veto ao projeto, por entenderem a importância das micro e pequenas empresas na geração de emprego em renda em nosso estado”.

Khoury avaliou também que a decisão do Congresso foi de extrema importância para o apoio às micro e pequenas empresas que ainda enfrentam os reflexos da crise. “Com o programa, esses empreendedores terão melhores condições para quitarem suas dívidas e manterem os negócios em atividade”, completou.

O Projeto de Lei criou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (batizado como RELP). A redução no faturamento ocorrida no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, determinará o percentual da entrada (entre 1% e 12,5% do saldo devedor, sem reduções), bem como os percentuais de redução nos juros e multas de mora (de 65% a 95%) e dos encargos legais (de 75% a 100%). A entrada, sem redução, será dividida em oito parcelas, e o saldo remanescente, com reduções nos juros, multas e encargos, poderá ser dividida em até 180 meses, com parcelas de valor mínimo de R$ 50 (MEI) e de R$ 300 (demais ME e EPP).

A adesão ao RELP terá início depois da regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que deverá ocorrer no menor prazo possível, e se estenderá até 29 de abril de 2022. Segundo informações preliminares, o CGSN pretende estender para o mesmo prazo – 29 de abril, o limite para que as microempresas e empresas de pequeno porte que pediram adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2022 – e que se encontram com situação pendente por débitos tributários -, regularizem essas pendências, seja por meio do RELP (em fase de promulgação), da transação tributária (cujos editais estão abertos até aquela data), ou outra forma de regularização tributária.

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