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MEI deve procurar a Receita Federal para regularização de dívidas até amanhã, 31

Entenda como solicitar parcelamento através do site do Simples Nacional
Por Cristiana Fernandes
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Amanhã, 31 de agosto, é o prazo final para o Microempreendedor Individual (MEI) regularizar seus débitos referentes ao recolhimento em DAS (INSS, ISS e ICMS) junto à Receita Federal. Para facilitar a vida do MEI, o parcelamento pode ser solicitado online através do site do Simples Nacional. Entenda como abaixo. 

Passo 1: Verifique se todas as declarações anuais de faturamento estão em dia. Caso haja alguma em aberto, é importante resolver isso primeiro, Clique aqui.

Importante: Ao optar pelo parcelamento, o MEI não poderá ter mais atrasos no pagamento do DAS referente ao mês corrente e nem do próprio parcelamento, para os casos em que o CNPJ continue ativo.

Passo 2: Para parcelar acesse: https://www.gov.br/mei > Clique em: Já sou MEI > Clique em: Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos > Depois em: Parcelamento. Você será direcionado para o Site do Simples Nacional.

Passo 3: No site do Simples, clique no ícone da chave que está ao lado da frase: Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Caso você não tenha Código de Acesso ou precise alterá-lo, clique em “CLIQUE AQUI”. O código será uma numeração em vermelho que aparece no final da página. Guarde-o. Volte para a página do parcelamento.

Passo 4: Preencha com os dados solicitados e os encaminhamentos do parcelamento aparecerão na tela. E Pronto! Solicitação feita.

Atenção! As quantidades de parcelas e seus respectivos valores serão determinados pelo sistema da Receita Federal do Brasil, mas o valor mínimo das parcelas é de R$50,00 – cinquenta reais.

É importante ressaltar que o Sebrae não faz parcelamento do MEI, apenas oferece orientação. Por isso, caso ainda tenha dúvidas, assista ao vídeo “Como fazer o parcelamento das dívidas do MEI” do Sebrae Talks, no YouTube, o especialista em Pequenos Negócios do Sebrae, Wagner Gomes, explica sobre o processo de parcelamento de maneira visual e mais detalhada.

A partir de 1º de setembro de 2021, a Receita Federal encaminhará para inscrição em Dívida Ativa os MEI não regularizados.

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