Caminhoneiros e transportadores já podem atuar como microempreendedor individual (MEI). A medida, que teve sanção presidencial na última sexta-feira (31), possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
O projeto de lei (PLP 147/2019) foi sancionado na íntegra, sendo publicada a Lei Complementar nº 188. A lei sancionada permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. No entanto, o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DASMEI. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.
No Portal do Empreendedor, é possível encontrar todas as informações sobre o MEI e aderir ao regime, de forma fácil e rápida pela internet. O Portal Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos direcionados especialmente aos MEI.
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