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MEI terá dispensa de alvará e licença para funcionar a partir de setembro

Medida tem por objetivo simplificar o ambiente de negócios no país
Por Redação
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Medida é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passadoA partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEI não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento.

Para ter a dispensa, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.

O Sebrae faz parte do Comitê Gestor da RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) que foi responsável pela aprovação da medida, por meio da Resolução nº 59. O apoio à medida faz parte de uma série de ações da instituição em prol da simplificação e desburocratização do ambiente de negócios.

A analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Letícia Carvalho, avalia que a resolução representa mais um avanço para a desburocratização e simplificação do ambiente de negócios. “Todas as atividades permitidas ao MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº140, serão consideradas de risco I e, portanto, dispensadas de qualquer ato público para funcionar, necessitando apenas da concordância do termo de responsabilidade. A simplificação possibilita a abertura regularizada de novos negócios e mais desenvolvimento econômico para os municípios”, conclui.

A medida foi publicada na última quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), e é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.

Outras medidas aprovadas

O Comitê Gestor da RedeSim também aprovou outras medidas que facilitarão a vida do empreendedor, como a Resolução nº 61 que dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Outra resolução foi a de nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros de todo o país. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m².