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Entrega da declaração anual do MEI começa em janeiro

Procedimento é obrigatório mesmo que empreendedor não tenha registrado faturamento
Por Tamara Leal para a ML Comunicação
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Começou nesta quarta-feira (01) o prazo para a transmissão/envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os empreendedores formalizados na categoria microempreendedor individual (MEI). O prazo da entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2025.

A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha registrado receita (faturado) em 2024. A Declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional, neste link.

De acordo com a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, o MEI precisa informar o faturamento bruto do ano de 2024 e se houve a contratação de funcionário. “A entrega da declaração é gratuita e garante a manutenção dos benefícios do empreendedor, como auxílio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão”, destacou.

O atraso na entrega da declaração gera multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Mesmo que o empreendedor tenha dado baixa no MEI em 2024, é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Já no caso do empreendedor que tenha extrapolado o limite permitido de faturamento do MEI, R$ 81 mil anual, será necessário realizar o desenquadramento do regime do ME e alteração de categoria empresarial.