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Live do Sebrae mostra o que muda após fim de alvará e licenças para o MEI

Coordenador geral de empreendedorismo da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia explicou as principais inovações
Por Carla Fonseca
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Com o objetivo de reforçar todas as mudanças que aconteceram para o MEI, a partir da Resolução 59 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM), o Sebrae Bahia realizou a Live do Bahia Mais Simples 2020, na tarde desta segunda-feira, dia 28. O encontro virtual contou com a participação do coordenador geral de empreendedorismo e artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, Fábio Silva.

Publicada no último dia 12 de agosto, a resolução estabeleceu que os MEI podem iniciar seus negócios sem alvará ou licença de funcionamento, o que traz condições para a efetivação cadastral imediata e início das atividades, especialmente neste momento de pandemia.

Fábio explicou sobre as quatro principais inovações. A primeira é o fim do alvará provisório, uma vez que todas as ocupações do MEI passam ser consideradas de baixo risco e dispensadas de alvará e licenças de funcionamento. A segunda é o Termo de Dispensa de Alvará e Licenças, que substitui a declaração relativa ao alvará de funcionamento provisório e que é o único documento necessário para fim da comprovação de dispensa.

A terceira inovação é que o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) passa a ter valor de termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento. A quarta e última diz respeito ao papel dos entes federados, que definem os requisitos a serem observados para fins de manutenção da dispensa; fiscalizam a observância dos requisitos; e notificam e definem as medidas corretivas.

“Essa proposta de simplificação traz benefício imediato para mais de 10,8 milhões de MEI que temos no programa. A medida aprovada pelo CGSIM traz um destravamento gigante do ponto de vista do fomento ao empreendedorismo no país. Quando a gente pensa em uma norma como essa é sempre pensando em proteger a sociedade e o exercício da atividade do MEI”, disse Fábio.

Segundo a Resolução nº 59 do CGSIM, quem abrir um MEI adere a um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se inscrever no Portal do Empreendedor. Com isso, os novos MEI podem exercer suas atividades imediatamente.

A gerente da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Cecilia Miranda, também participou da live, que está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vyT7iUkP96s.

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