ASN BA Atualização
Compartilhe

Sebrae e agentes do Banco do Nordeste de Casa Nova discutem o programa Desenrola Rural

Programa busca facilitar as negociações com agricultores familiares no âmbito do Pronaf
Por Carlos Humberto para ML Comunicação
ASN BA Atualização
Compartilhe

O Sebrae em Juazeiro recebeu na última terça-feira (18) dirigentes do Banco do Nordeste S/A (BNB), agência Casa Nova (BA), para apresentação do Desenrola Rural, programa de regularização de dívidas e facilitação de acesso ao crédito rural da agricultura familiar, criado pelo Governo Federal.

O programa entrou em vigor no dia 24 de fevereiro de 2025 e trará descontos e condições especiais para que produtores possam regularizar sua situação financeira e continuar investindo em sua produção.

As aplicações do BNB vão atender os produtores dos municípios de Casa Nova, Remanso e Pilão Arcado, no Norte da Bahia.

No encontro, a agência foi representada pelo gerente geral do BNB, Wesley de Oliveira, pelo agente de desenvolvimento Agnaldo Honório e pelo gerente de negócios, Renilson Araújo. O presidente da Associação da Fazenda Lagoa Grande (AFLG), Richardson Max da Silva, do distrito de Carnaíba, participou como convidado.

A atividade integra o Programa de Desenvolvimento Territorial (Prodeter), criado pelo BNB, para promover o desenvolvimento do setor na região, cujas ações são fomentadas através da parceria com o Sebrae.

Anfitrião do evento, o gerente do Sebrae em Juazeiro, Carlos Cointeiro destacou o trabalho desenvolvido com o banco. “A parceria com o BNB é fundamental para o desenvolvimento dos pequenos negócios rurais, e juntos apoiamos as iniciativas de acesso a crédito que oportuniza investimentos nas propriedades rurais”, explicou.

Para participar do Desenrola Rural, os agricultores e agricultoras familiares precisam se enquadrar em normas definidas pelo banco:

·      Parcelas de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf, com risco integral e/ou compartilhado do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste);

·      As operações devem ter sido contratadas originalmente entre 0/01/2012 e 31/12/2022;

·      A parcela deve estar em situação de prejuízo na data de 12/02/2025;

·      Não há limitador de saldo devedor para enquadramento;

·      As operações coletivas poderão ser individualizadas;