ASN BA Atualização
Compartilhe

Últimos dias para pequenos negócios renegociarem dívidas com a União

Edital da PGFN foi prorrogado até o próximo dia 30 de janeiro. Empresas podem garantir até 100% de descontos nos juros dos débitos
Por André Gomes
ASN BA Atualização
Compartilhe

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) aderirem à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

“É uma grande oportunidade para os microempreendedores individuais obterem descontos vantajosos. A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, que destaca que a regularização evita cobranças e bloqueios judiciais, facilita a obtenção de certidões e ajuda ainda na recuperação de crédito junto ao mercado.

Pedro Pessoa reforça que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Formas de pagamento

O edital prevê diferentes formas de pagamento: conforme a capacidade do contribuinte; débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários-mínimos, com regras específicas para MEI; e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

As empresas que não tiverem regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências serão excluídas do Simples Nacional. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei.